Com a publicação da a Lei n.º 14.803, de 11 de janeiro de 2024, foi facultado ao contribuinte exercer a opção pela tributação no momento da obtenção do benefício ou na requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios na modalidade CD – Contribuição Definida. Importante lembrar que, feita essa escolha, ela será irretratável, irrevogável e imutável.
a) Tabela Progressiva.
b) Tabela Regressiva.
O regime atual (Tabela Progressiva), previsto na Lei. 12.469/2011, é da Opção 1 do Pedido de Inscrição ao Plano PrevSIAS, que corresponde a:
- ALÍQUOTA ÚNICA DE 15% NO RESGATE; ou
- ALÍQUOTA PROGRESSIVA NA RENDA MENSAL.
Ou seja:
Para quem RESGATAR de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o imposto de renda incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da Declaração de Ajuste Anual de IR, esse mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado.
E, para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o Imposto de Renda incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,44 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
*Lei n. 13.149/2015.
O regime de tributação novo (Tabela Regressiva), previsto na Lei 11.053/2004, é da Opção 2 do Pedido de Inscrição ao Plano PrevSIAS, em que as alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência complementar.
Não há diferenciação nas alíquotas. Tanto para quem optar pelo resgate de uma vez só do montante acumulado, como para quem desejar receber um benefício de renda mensal, as
alíquotas do Imposto de Renda diminuirão de acordo com o prazo que os recursos ficarem aplicados no Plano PrevSIAS.
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
Inferior ou igual a 2 (dois) anos | 35% |
Superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos | 30% |
Superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos | 25% |
Superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos | 20% |
Superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos | 15% |
Superior a 10 (dez) anos | 10% |
É importante ter em mente que a opção pela tabela regressiva de tributação impede a dedução de qualquer parcela (ex.: contribuições previdenciárias, dependentes etc.),
sendo realizada exclusivamente na fonte e se mantendo tão somente as isenções previstas na legislação (ex.: isenção para os portadores de doença grave, período de
1989 a 1995 etc.).
Cabe ao participante, diante de seu caso, avaliar os prós e contras.
O regime progressivo tende a ser mais vantajoso para quem:i) pretende futuramente, em curto espaço de tempo, resgatar o valor investido, em vez de recebê-lo como renda mensal (após um longo período de acumulação de recursos no plano);
ii) aufere rendimentos mensais mais baixos, situados nas duas primeiras faixas do IR (isento e alíquota 7,5%). Então, por exemplo, quem tem expectativa de benefício futuro igual ou inferior a R$ 1.903,98 por mês (faixa de isenção de IR), o regime progressivo (opção 1 – tabela progressiva) é mais vantajoso. Isso porque, nesse caso, o participante é isento de Imposto de Renda;
iii) tem muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes etc.)
É importante lembrar que, ao fazer 65 anos, ganha-se uma isenção de R$ 1.903,98 (valor em 2017) por mês dos rendimentos tributáveis. Ou seja, a base de rendimentos fica menor, o que favorece o modelo progressivo. Essa isenção só é aplicável aos rendimentos recebidos de entidade de previdência complementar se se optou pela tabela progressiva
O regime regressivo é melhor para quem:
i) pretende fazer uma aplicação de longo prazo (mais de 10 anos);
ii) aufere rendimentos mensais mais altos;
iii) não possui muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes etc.)
É válido ressaltar que o pagamento dos benefícios pelo regime regressivo observará o tempo de permanência dos recursos aportados no plano.
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Lembre-se que a opção de tributação escolhida tem caráter irretratável. Portanto, avalie e decida com cuidado
a) Por quanto tempo eu pretendo deixar os recursos no Plano PrevSIAS?
b) Pretendo investir para a minha aposentadoria ou pretendo resgatar os meus recursos a médio e curto prazos?
c) Com base nas previsões do simulador de renda do Plano, qual minha expectativa de benefício de renda no futuro?
Para maiores informações:
a) Entre em contato com a Central de Atendimento pelo e-mail atendimento@sias.org.br, pelo whatsapp (21) 97459-7918 ou pelo telefone (21) 2505-0050
b) Na sede: Rua do Carmo, n° 11, 6° andar, Centro, Rio de Janeiro.
c) Clique aqui e veja as Orientações para Tributação de Plano de Benefícios