Perguntas Frequentes
Aqui você terá acesso às principais dúvidas sobre a SIAS e sua estrutura, o instituidor do PrevSIAS alguns detalhes do Plano de Aposentadoria da SIAS – PrevSIAS. Caso não encontre o esclarecimento necessário, envie sua pergunta para atendimento@sias.org.br.
É um benefício opcional, que garante uma renda extra ao participante ou a seu beneficiário, e se assemelha aos pagos pela Previdência Social.
O Participante contribui, mensalmente, para formar um saldo individual que é investido em aplicações financeiras. O valor das contribuições é definido pelo participante, mas pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a sua vontade, observado o mínimo, que é de R$ 99,58 , em janeiro de 2024. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma renda por tempo determinado ou indeterminado. Quanto maior o tempo e/ ou valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda mensal.
É o seu investimento mensal no Plano. Quanto maior o seu investimento, maior será o saldo da sua conta.
Todos os associados da AFUSI.
É a Associação dos Funcionários da SIAS, existente desde 21/10/1988 e instituidora do Plano PrevSIAS. Para se associar à AFUSI, basta preencher o formulário constante do site www.sias.org.br.
I. Servidores, ex-servidores e aposentados, do quadro permanente ou temporário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
II. Funcionários, ex-funcionários e aposentados da Sociedade Ibgeana de Assistência do e Seguridade – SIAS;
III. Os irmãos, ascendentes, descendentes e cônjuges das pessoas mencionadas nos itens I e II; e
IV. Os cônjuges dos irmãos, dos ascendentes e dos descendentes das pessoas mencionadas nos itens I e II.s.
Por meio do formulário disponível no site da SIAS (www.sias.org.br). A partir da filiação, o associado pagará à AFUSI a anuidade de R$ 50,00.
Porque a AFUSI é a Instituidora do Plano PrevSIAS.
Se você preencher os requisitos contidos no Item 10:
I. Filie-se à AFUSI, preenchendo o Termo de Adesão;
II. Em seguida, faça sua inscrição no Plano PrevSIAS, preenchendo e assinando o Pedido de
Inscrição (PIN).
Os documentos que formalizam a inscrição no PrevSIAS são o Pedido de Inscrição (PIN), RG, CPF, comprovante de residência atualizado e último contracheque do servidor do IBGE. Após a formalização da inscrição, você receberá em sua residência o Certificado de Inscrição no Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano PrevSIAS, contendo o Regulamento e a Cartilha Explicativa.
Sim, desde que se associe à AFUSI e se inscreva no Plano PrevSIAS.
O PrevSIAS é um plano de Contribuição Definida (CD). Nessa modalidade, o Participante escolhe o valor da contribuição mensal e forma uma reserva individual. Essa reserva, no futuro, poderá ser transformada em benefício previdencial ou resgatada integralmente.
A responsabilidade pela administração do Plano PrevSIAS é da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade. A SIAS é uma instituição sólida que, desde 1979, atua no mercado de previdência complementar.
✓ I. Benefícios previdenciários: renda programada, aposentadoria por invalidez e pecúlio por morte; ✓ II. Valor da contribuição: observado o mínimo de 1 (uma) Unidade Previdenciária (UP), você define o valor da sua contribuição mensal obrigatória para o PrevSIAS. Além disso, você pode realizar contribuições extraordinárias, de qualquer valor e a qualquer momento; ✓ III. Custo reduzido: a SIAS cobra taxa de administração apenas sobre as contribuições. Não há cobrança de taxa sobre o rendimento, nem sobre o saldo acumulado na sua conta no PrevSIAS; ✓ IV. Resgate: possibilidade de resgate (parcial ou total) de seu saldo de conta no PrevSIAS, após o tempo de carência previsto em regulamento, descontado de taxa de administração e Imposto de Renda; ✓ V. Investimento rentável: a rentabilidade do investimento de suas contribuições ao PrevSIAS (obrigatórias e extraordinárias) são integralmente revertidas para o seu saldo de conta individual; ✓ VI. Redução do IR: as contribuições para o PrevSIAS podem ser abatidas, em até 12% de sua renda bruta, da base de cálculo do Imposto de Renda, observadas condições da Receita Federal do Brasil; ✓ VII. Serviços assistenciais: os participantes do PrevSIAS tem acesso a serviços oferecidos pela SIAS por meio de renomadas operadoras/seguradoras contratadas, em preços e condições mais atrativos que as do mercado, como planos médico-hospitalar e odontológico, seguro de emergências médicas, seguro de vida e seguro de veículos.
I. Aposentadoria por Idade;
II. Aposentadoria por Invalidez;
III. Pecúlio por Morte.
O benefício de Aposentadoria por Idade começará na data que o Participante preencher, cumulativamente, as seguintes condições: ter 55 anos de idade, 5 anos de vinculação ao plano e 60 Contribuições Básicas.
O benefício de Aposentadoria por Invalidez poderá ser requerido pelo Participante:
I. quando se der a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social; ou
II. caso o
Participante já esteja em gozo de benefício de aposentadoria pela Previdência Social (ou pelo Regime Previdenciário Público ou Entidade Aberta ou Fechada de Previdência Complementar ou por Sociedade Seguradora),
desde que a condição de inválido seja atestada por clínico credenciado da SIAS.
O valor mensal dos benefícios será calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da conta do Participante, na data do cálculo, e será pago na forma escolhida pelo Participante ou Beneficiário, conforme previsto no regulamento do plano.
Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício, observadas as disposições do regulamento (prazo determinado ou indeterminado).
Sim, tanto no caso de benefício de aposentadoria por prazo determinado como indeterminado, ele será atualizado mensalmente com base no valor da quota do dia do pagamento.
Unidade Previdenciária (UP) é o valor mínimo da Contribuição Básica e é utilizado como referência para o cálculo da contribuição do Plano PrevSIAS. O valor de 1 (uma) UP em janeiro de 2024 é de R$ 99,58 (noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Nesse caso, o(s) Beneficiário(s) Indicado(s) pelo Participante, Vinculado ou Assistido, receberão o benefício de Pecúlio por Morte no valor correspondente ao saldo da conta do Participante, em prestação única.
Qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na entidade, que em caso do falecimento do Participante receberá os valores previstos no regulamento.
Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir os recursos acumulados entre diferentes planos de previdência sem a incidência de quaisquer tributações.
I. Contribuição Básica: a contribuição feita pelo Participante, de caráter obrigatório e mensal.
II. Contribuição para Administração: É a destinada à cobertura de despesas administrativas operacionais,
de caráter obrigatório e mensal. Tal contribuição é devida de contribuição feita pelo Participante, vinculado, Assistido e Beneficiário – este último se estiver em gozo de um benefício do plano –, além disso,
é definida anualmente no plano de custeio.
III. Contribuição Suplementar: A contribuição feita, em nome do Participante, pelo instituidor (AFUSI) ou pelo Empregador, desde que seja celebrado um convênio
específico entre este e a entidade.
IV. Contribuição Voluntária: A contribuição feita pelo Participante, de caráter facultativo.
Sim. Ao entrar para o plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês, sendo o valor mínimo de 1 (uma) UP. Esse valor poderá ser alterado a qualquer momento.
Seu valor é definido anualmente com base no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo da SIAS. Atualmente, o valor cobrado é de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o plano.
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer Contribuições Voluntárias além das Contribuições Básicas (obrigatórias e mensais), definindo os valores de acordo com a sua conveniência, observada a legislação aplicável.
Acesse o simulador disponível em simulador.sias.net.br para ter uma noção do valor de contribuição e de seu benefício.
O pagamento das contribuições poderá ser feito das seguintes formas:
I. Desconto na folha de pagamento, mediante convênio a ser celebrado entre a SIAS e o Empregador, quando for o caso;
II. Boleto
Bancário.
As contribuições para o Plano PrevSIAS deverão ser realizadas até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de referência. Exemplo: a contribuição referente ao mês de janeiro poderá ser paga até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro. O boleto não pode ser pago após o vencimento.
Sim, o Participante poderá suspender a Contribuição Básica a qualquer momento, por um período de, no mínimo por 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) meses. E a retomada das contribuições pode ser feita a qualquer tempo,
mediante solicitação.
Caso o Participante já tenha solicitado algum período de suspensão das contribuições, deverá aguardar 12 (doze) meses de efetivas contribuições para solicitar outra suspensão.
Se deixar de efetuar a Contribuição Básica por 3 meses consecutivos, o Participante será notificado para pagar. Se, decorridos 30 (trinta) dias da notificação, o Participante não regularizar sua situação, ele terá sua inscrição cancelada no plano, salvo os Participantes que solicitarem formalmente a suspensão desta contribuição.
Sim. Por meio de um convênio específico entre este e a entidade, as empresas podem fazer contribuições suplementares para seus empregados que sejam também Participantes do Plano PrevSIAS.
Basta acessar o e-participante (www.sias.net.br). Além disso, anualmente, você receberá um Extrato da Conta do Participante, impresso ou disponibilizado no site da SIAS, discriminando os valores creditados ou debitados naquela Conta, no período.
Se decidir sair do Plano PrevSIAS, o Participante poderá resgatar o montante acumulado no saldo de conta da seguinte forma:
Extensão do resgate | Tipo de contribuição | Requisitos | Continua no Plano após o resgate? |
Total | Contribuição básica | (1)Não estar em gozo de benefício no Plano PrevSIAS; e (2) Transcurso 36 meses de vinculação ao Plano |
Não |
Total | (1)Recursos trazidos de outra entidade(portabilidade) e (2) Contribuição Voluntária |
(1)Não estar em gozo de benefício no Plano PrevSIAS; e (2) Transcurso 36 meses de vinculação ao Plano |
Sim |
Total | Contribuição Suplementar | (1)Não estar em gozo de benefício no Plano PrevSIAS; e (2) Transcurso de 36 meses contados de cada aporte do empregador ou instituidor |
Não |
Parcial | Contribuição básica(20%) | (1)Transcurso 36 meses de vinculação ao Plano, para o primeiro resgate parcial (2) Transcurso de 2 anos para os resgates parciais posteriores |
Sim |
O valor do Resgate será efetuado sob a forma de pagamento único ou, a critério do Participante, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no Retorno dos Investimentos.
Entidades de Previdência Complementar, como a SIAS, por fazerem a gestão de patrimônio coletivo, só podem investir os recursos dos planos de benefícios seguindo rígidas normas de segurança, rentabilidade e liquidez.
As EFPC só podem aplicar em:
• Renda fixa
• Renda variável
• Investimentos estruturados
• Investimentos no exterior
• Imóveis
• Operações com participantes (empréstimos).
Para garantir que tais investimentos sejam aplicados de maneira transparente e de forma responsável, a SIAS segue a Resolução 3.792/2009, do Conselho Monetário Nacional, que traz importantes exigências
a serem cumpridas e uma Politica de Investimentos aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo e encaminhada aos órgãos regulador e fiscalizador, para acompanhamento e controle.
As Políticas de Investimentos
são importantes ferramentas de planejamento e controle da gestão dos ativos financeiros da SIAS e é elaborada observando-se as características de cada plano de benefício. Conforme a Resolução CMN nº 3.792/ 2009,
o fundo de pensão deve definir uma Política de Investimento para a aplicação dos recursos de cada plano administrado.
A Política de Investimentos é um documento obrigatório, elaborado anualmente pela Diretoria
Executiva da SIAS e aprovado pelo Conselho Deliberativo, que reúne um conjunto de diretrizes e medidas para nortear a gestão dos recursos financeiros dos planos de benefícios, estabelecendo, inclusive, os limites
mínimos e máximos de aplicação dos recursos do plano em cada uma das modalidades possíveis e contém critérios sociais, ambientais e de governança.
Sim, o retorno dos investimentos é repassado aos participantes através da variação mensal da cota do Plano CD, na qual é refletida a rentabilidade dos investimentos.
Quota é a menor parte do total do Patrimônio Atuarial (recursos necessários ao pagamento dos benefícios) do Plano PrevSIAS. É determinada em função do retorno dos investimentos da SIAS. A variação da quota influencia a atualização de sua conta individual, ou seja, quanto maior for o valor da quota, maior será seu saldo de conta.
Sim, desde que o tempo de associação na AFUSI e contribuição para o plano sejam superiores a 3 anos, tornando-se autopatrocinado.
Sim, desde que o Participante não esteja a receber o resgate ou outro benefício do plano. E é necesário aguadar o prazo de carência previsto em regulamento de 6 meses para efetuar nova inscrição.
Se você se desligar do IBGE e, por alguma razão, não puder ou não quiser receber seu benefício, você pode optar pelo Resgate, pela Portabilidade ou pelo Beneficio Proporcional Diferido.
No momento da obtenção do benefício ou na requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios na modalidade CD – Contribuição Definida, o Participante tem que definir por um dos regimes de tributação de Imposto de Renda (IR): Regime Regressivo ou Regime Progressivo. Para mais informações sobre cada um, acesse a página https://www.prevsias.org.br/tributacao.html.
Regime Regressivo
• Quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar;
• A alíquota de 35% cai para 10% de acordo com o prazo de acumulação;
• O regime
de tributação só se aplica quando o participante estiver recebendo benefício da SIAS ou resgate dos recursos.
Tabela Regressiva | |
Prazo de Acumulação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Prazo de Acumulação: é o prazo de aporte de cada contribuição no plano de previdência até o pagamento do benefício ou resgate. O prazo de acumulação continuará contando após a concessão do benefício de aposentadoria na SIAS e haverá redução gradual dessa alíquota, até o limite mínimo de 10%.
Regime Progressivo
É representado pelas faixas de renda do IR de pessoa física, e utiliza-se a mesma tabela aplicada no cálculo do IR com as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor de sua renda.
I. Site: www.sias.org.br/home/contato/
II. E-mail: atendimento@sias.org.br
III. Whatsapp (somente
mensagens de texto): (21) 97459-7918
IV. Endereço: Rua do Carmo, n° 11 - 6° andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.011-020
Atendimento Virtual: Segunda a Sexta, de 10h às 16h
AtendimentoPresencial: Terça a Quinta, de 10h às 16h